ECOGÁSMistaMarca registrada
Processo 822.450.747
ECOGÁS é marca registrada no INPI e pertence a ECOGAS COMERCIO, REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/09/2006 e vale até 12/09/2026. Consta assim na revista nº 2484, de 14/08/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2016
- Registro concedidoset/2006
Classificação: o que esta marca protege
acendedor de gás, acendedor, acessórios de regulagem e de segurança para aparelhos a gás, acumuladores de calor, aparelhos de ar quente, aparelhos e instalações de secagem, aparelhos secadores, aplique para queimadores de gás, bicos de petróleo [queimadores], caldeiras a gás, caldeiras a vapor, caldeiras de aquecimento, caldeiras de lavanderia, calor (recuperadores de -), calor (trocadores de -), dispositivos de aquecimento, geradores de acetileno, geradores de ar quente, geradores de gás [instalações], geradores de vapor, queimador de acetileno, queimadores, queimadores de álcool, queimadores de gás, queimadores de gás oxídrico, queimadores de incandescência, queimadores de laboratório, queimadores de óleo, queimadores germicidas, queimadores para candeeiros, recuperadores de calor, secadores de ar.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ECOGAS COMERCIO, REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2484 | 14/08/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ALTERAÇAO DE NOME |
| 2396 | 06/12/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1862 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1843 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 14/08/2018 · revista nº 2484