STALOMistaEncerrada
Processo 822.450.836
STALO é marca registrada no INPI e pertence a STALO-BAURU MOBILIÁRIO ESCOLAR LTDA, na classe 20. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/09/2006 e vale até 12/09/2026. Consta como encerrada na revista nº 2904, de 01/09/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidoset/2006
Classificação: o que esta marca protege
acabamento para móveis em plástico, aduelas de madeira, almofadas, almofadas de ar, exceto para uso medicinal, âmbar amarelo, andador para bebês, anéis de cortina, animais empalhados, aparadores [bufê], apliques para murais decorativos [mobiliário], exceto em matérias têxteis, apoio de cabeça [móveis], armário, armários [guarda-louças], armários para farmácia para garrafas [garrafeiras], aros para barris, não metálicos, aros para pipas, não metálicos, arquivos móveis], arquivos para fichas [móveis], arranha-gato utensílio animal], artigos de cama, exceto roupa de cama, assentos [cadeiras], atril [leitoril], balcões [mesas], bambú, bancadas de lavatório [mobiliário], bancadas de trabalho, bancas com tornos, não metálicos, bancos [móveis], bandejas de mesas, bandejas não metálicas*, banquinho para os pés, barras de ambarino, barris não metálicos, baú para brinquedos, baús [móveis] não metálicos, berços, biombos, bustos de madeira, cera, gesso ou plástico, cabideiros não metálicos, cabides [móveis], cabos de facas, não metálicos, cabos de ferramentas, não metálicos, cabos de foices, não metálicos, cabos de vassouras, não metálicos, cadeiras [assentos], cadeiras [assentos] metálica
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- STALO-BAURU MOBILIÁRIO ESCOLAR LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2904 | 01/09/2026 | Notificação de caducidadeIPAS338 | Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas. |
| 2379 | 09/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1862 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1843 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 01/09/2026 · revista nº 2904