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STALOMistaEncerrada

Processo 822.450.836

STALO é marca registrada no INPI e pertence a STALO-BAURU MOBILIÁRIO ESCOLAR LTDA, na classe 20. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/09/2006 e vale até 12/09/2026. Consta como encerrada na revista nº 2904, de 01/09/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidoset/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 20Móveis e decoração

acabamento para móveis em plástico, aduelas de madeira, almofadas, almofadas de ar, exceto para uso medicinal, âmbar amarelo, andador para bebês, anéis de cortina, animais empalhados, aparadores [bufê], apliques para murais decorativos [mobiliário], exceto em matérias têxteis, apoio de cabeça [móveis], armário, armários [guarda-louças], armários para farmácia para garrafas [garrafeiras], aros para barris, não metálicos, aros para pipas, não metálicos, arquivos móveis], arquivos para fichas [móveis], arranha-gato utensílio animal], artigos de cama, exceto roupa de cama, assentos [cadeiras], atril [leitoril], balcões [mesas], bambú, bancadas de lavatório [mobiliário], bancadas de trabalho, bancas com tornos, não metálicos, bancos [móveis], bandejas de mesas, bandejas não metálicas*, banquinho para os pés, barras de ambarino, barris não metálicos, baú para brinquedos, baús [móveis] não metálicos, berços, biombos, bustos de madeira, cera, gesso ou plástico, cabideiros não metálicos, cabides [móveis], cabos de facas, não metálicos, cabos de ferramentas, não metálicos, cabos de foices, não metálicos, cabos de vassouras, não metálicos, cadeiras [assentos], cadeiras [assentos] metálica

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.227.5.1
Titular
  • STALO-BAURU MOBILIÁRIO ESCOLAR LTDA · SP/BR
Procurador
DARRÉ, BUENO & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Dados do processo

Depósito
19/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
12/09/2006
Vigência até
12/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/09/2025 a 12/09/2026
com multa até 12/03/2027
Última publicação
revista 2904
publicada em 01/09/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290401/09/2026Notificação de caducidadeIPAS338Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.
237909/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1862Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1843351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/09/2026 · revista nº 2904