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CHELSEANominativaEncerrada

Processo 822.452.049

CHELSEA é marca registrada no INPI e pertence a LABORATÓRIO SKLEAN DO BRASIL LTDA., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/03/2015 e vale até 03/03/2025. Consta como encerrada na revista nº 2857, de 07/10/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidomar/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

loja para comercialização de artigos de decoração, presentes em geral, utilidades domésticas, bebidas e artigos comestíveis.

Titular
  • LABORATÓRIO SKLEAN DO BRASIL LTDA. · SP/BR
Procurador
ALBERTO LUIS CAMELIER DA SILVA

Dados do processo

Depósito
18/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
03/03/2015
Vigência até
03/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/03/2024 a 03/03/2025
com multa até 03/09/2025
Última publicação
revista 2857
publicada em 07/10/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285707/10/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
284408/07/2025Notificação de procedimento judicialIPAS462Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 25.00.00.44.64. Processo nº 11070.734599/2020-23. Processo SEI nº 52402.007214/2025-44.
230403/03/2015Concessão de registroIPAS158
229316/12/2014Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
1979210INDEFERIMENTO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/10/2025 · revista nº 2857