CARMENCITAMistaMarca registrada
Processo 822.452.464
CARMENCITA é marca registrada no INPI e pertence a JESUS NAVARRO, S.A., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/09/2010 e vale até 08/09/2030. Consta assim na revista nº 2591, de 01/09/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2020
- Registro concedidoset/2010
Classificação: o que esta marca protege
açafrão e especiarias, condimento amarelo ou especiarias amarelas, cravo, cominho, anis, alcaravia, coentro, gengibre, gergelim, noz- moscada, pimenta, páprica, canela, orégano, cardamono, pinhão, cravos gigantes e demais especiarias, molhos e produtos de condimento em todas suas formas de apresentação e suas embalagens, café, cravo, sal, geléias, curry, adoçantes naturais, essências para alimentos, baunilha, vanilina, cacau, açúcar, arroz, sagú, farinhas e preparados à base de cereais, pão, massas e confeitos, flans, creme de leite, mel, xarope de melado, fermentos, pós para panificação, melados comestíveis, mostarda, vinagre, molhos {condimentos} e gelo
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- JESUS NAVARRO, S.A. · ES
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2591 | 01/09/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2241 | 17/12/2013 | Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532 | — |
| 2111 | — | 511 | PET.ELETRÔNICA: 810110401627 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 02/03/2011 |
| 2070 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 2061 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 01/09/2020 · revista nº 2591