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SUNCROCKMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.452.740

SUNCROCK é marca registrada no INPI e pertence a IANE INDUSTRIA DE ALIMENTOS NORDESTE LTDA, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/10/2011 e vale até 18/10/2031. Consta assim na revista nº 2611, de 19/01/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidoout/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

batatas fritas

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.327.5.1
Titular
  • IANE INDUSTRIA DE ALIMENTOS NORDESTE LTDA · PB/BR
Procurador
Alberto Luís Camelier da Silva

Dados do processo

Depósito
20/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
18/10/2011
Vigência até
18/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/10/2030 a 18/10/2031
com multa até 18/04/2032
Última publicação
revista 2611
publicada em 19/01/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261119/01/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
241702/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2128Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1843351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/01/2021 · revista nº 2611