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PLANO FAMÍLIA HENVIDAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.453.720

PLANO FAMÍLIA HENVIDA é marca registrada no INPI e pertence a FUNERÁRIA HENNING LTDA ME, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/02/2008 e vale até 06/02/2028. Consta assim na revista nº 2886, de 28/04/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2017
  6. Registro concedidofev/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

plano de assistência funerária

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • FUNERÁRIA HENNING LTDA ME · PR/BR
Procurador
Cristiane Rumika Minowa Ozawa

Dados do processo

Depósito
21/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
06/02/2008
Vigência até
06/02/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
07/02/2027 a 06/02/2028
com multa até 06/08/2028
Última publicação
revista 2886
publicada em 28/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288628/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Marcos Antonio Nunes e nomeado novo representante Cristiane Rumika Minowa Ozawa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
287327/01/2026Indeferimento da petiçãoIPAS271Art. 134 da LPI. Tendo em vista acordo entre as partes, homologado nos autos sob nº 0015226-94.2018.8.16.0001, na Justiça Estadual (18ª Vara Cível de Curitiba), no qual foi decidido que a marca em tela pertence à empresa Funerária Henning Ltda.
287327/01/2026Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista que o titular é divergente, haja vista o indeferimento da pet. de transferência nº 850160100835.
286028/10/2025Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Anotado o levantamento das restrições em cumprimento à determinação judicial da 18º Vara Cível de Curitiba - Comarca da Região Metropolitana - Foro Central - Poder Judiciário do Estado do Paraná - Oficio nº 0015226-94.2018.8.16.0001.0009. Processo nº 0015226-94.2018.8.16.0001 - SEI nº 52402.000079/2019-68.
258307/07/2020Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227Tendo em vista a suspensão dos efeitos da cessão não onerosa da marca, averbada por meio do protocolo nº 850160100835 e publicada na RPI 2454, de 16/01/2018, permanecendo como titular do registro a empresa anterior, em cumprimento em cumprimento à determinação judicial da 18º Vara Cível de Curitiba - Comarca da Região Metropolitana - Foro Central - Poder Judiciário do Estado do Paraná - Oficio nº

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/04/2026 · revista nº 2886