ARGAPLUSNominativaMarca registrada
Processo 822.454.440
ARGAPLUS é marca registrada no INPI e pertence a CIMENTO TUPI S/A., na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/09/2006 e vale até 12/09/2026. Consta assim na revista nº 2487, de 04/09/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2016
- Registro concedidoset/2006
Classificação: o que esta marca protege
amianto (argamassa de -) argamassa para a construção cal calçadas (materiais para a construção e revestimento de -) chamota {mistura de alumina e sílica adicionada à argila cerâmica para construir material refratário} cimento (placas de -) cimento (rebocos de -) à prova de fogo cimento * cimento de amianto {fibrocimento} concreto construção (revestimentos para -) não metálicos fornos (cimento para -) magnésia (cimento de -) paredes (revestimento de -), não metálico {construção} paredes e muros (revestimento de -), não metálico {construção} rebocos de cimento à prova de fogo revestimentos {materiais de construção} alto-fornos (cimento para -) areia (com exceção da areia para a fundição) argila * argila refratária {chamota} concreto (partes de construção em -) construção (materiais de -), não metálicos
- CIMENTO TUPI S/A. · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2487 | 04/09/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2396 | 06/12/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1894 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
| 1862 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1843 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 04/09/2018 · revista nº 2487