HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

ARGAPLUSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.454.440

ARGAPLUS é marca registrada no INPI e pertence a CIMENTO TUPI S/A., na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/09/2006 e vale até 12/09/2026. Consta assim na revista nº 2487, de 04/09/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidoset/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 19Material de construção

amianto (argamassa de -) argamassa para a construção cal calçadas (materiais para a construção e revestimento de -) chamota {mistura de alumina e sílica adicionada à argila cerâmica para construir material refratário} cimento (placas de -) cimento (rebocos de -) à prova de fogo cimento * cimento de amianto {fibrocimento} concreto construção (revestimentos para -) não metálicos fornos (cimento para -) magnésia (cimento de -) paredes (revestimento de -), não metálico {construção} paredes e muros (revestimento de -), não metálico {construção} rebocos de cimento à prova de fogo revestimentos {materiais de construção} alto-fornos (cimento para -) areia (com exceção da areia para a fundição) argila * argila refratária {chamota} concreto (partes de construção em -) construção (materiais de -), não metálicos

Titular
  • CIMENTO TUPI S/A. · RJ/BR
Procurador
CITY PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
21/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
12/09/2006
Vigência até
12/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/09/2025 a 12/09/2026
com multa até 12/03/2027
Última publicação
revista 2487
publicada em 04/09/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
248704/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
239606/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1894560SEDE ALTERADA.
1862Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1843351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/09/2018 · revista nº 2487