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INFANTINOMistaEncerrada

Processo 822.454.548

INFANTINO é marca registrada no INPI e pertence a CIA TEXTIL NIAZI CHOHFI, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/09/2006 e vale até 12/09/2026. Consta como encerrada na revista nº 2546, de 22/10/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoset/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

anaguas, artigos de malha, vestuário para automobilistas, ciclista e ginástica, aventais, guardapó, uniformes, bandanas e faixas, calções e sungas, roupões, coeiros e fraldas para bebês, babadouros, bermudas, blazers, paletós, ternos, bonés e boinas, cachecol, gorros, calças, camisas, camisetas, capotes, capuzes, casacos, ceroulas, cuecas, roupas de couro, roupas impermeáveis, roupas de praia, enxovais para bebês, gabardines, jerseis, libres, lingerie, mantilhas, sobretudos, véus, gravatas, japonas, jaquetas, luvas, macacões, meias, penhoar e robe, pijamas, puloveres, suéteres, saias, sutiã, togas, túnicas, xales.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.5.22.5.326.5.1
Titular
  • CIA TEXTIL NIAZI CHOHFI · SP/BR
Procurador
SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.

Dados do processo

Depósito
21/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
12/09/2006
Vigência até
12/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/09/2025 a 12/09/2026
com multa até 12/03/2027
Última publicação
revista 2546
publicada em 22/10/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254622/10/2019Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
252314/05/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai
250615/01/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca INFANTINO (em sua apresentação mista) para os produtos reivindicados (vestuário), em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro. Na petição de manifestação à caducidade nº 850180041473 foram apresentadas notas fiscais de venda de produtos outros que não aqueles reivindica
247726/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
245019/12/2017Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/10/2019 · revista nº 2546