INFANTINOMistaEncerrada
Processo 822.454.548
INFANTINO é marca registrada no INPI e pertence a CIA TEXTIL NIAZI CHOHFI, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/09/2006 e vale até 12/09/2026. Consta como encerrada na revista nº 2546, de 22/10/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidoset/2006
Classificação: o que esta marca protege
anaguas, artigos de malha, vestuário para automobilistas, ciclista e ginástica, aventais, guardapó, uniformes, bandanas e faixas, calções e sungas, roupões, coeiros e fraldas para bebês, babadouros, bermudas, blazers, paletós, ternos, bonés e boinas, cachecol, gorros, calças, camisas, camisetas, capotes, capuzes, casacos, ceroulas, cuecas, roupas de couro, roupas impermeáveis, roupas de praia, enxovais para bebês, gabardines, jerseis, libres, lingerie, mantilhas, sobretudos, véus, gravatas, japonas, jaquetas, luvas, macacões, meias, penhoar e robe, pijamas, puloveres, suéteres, saias, sutiã, togas, túnicas, xales.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- CIA TEXTIL NIAZI CHOHFI · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2546 | 22/10/2019 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2523 | 14/05/2019 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai |
| 2506 | 15/01/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca INFANTINO (em sua apresentação mista) para os produtos reivindicados (vestuário), em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro. Na petição de manifestação à caducidade nº 850180041473 foram apresentadas notas fiscais de venda de produtos outros que não aqueles reivindica |
| 2477 | 26/06/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2450 | 19/12/2017 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 22/10/2019 · revista nº 2546