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BIOCONSUMERNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.455.145

BIOCONSUMER é marca registrada no INPI e pertence a ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/07/2006 e vale até 25/07/2026. Consta assim na revista nº 2757, de 07/11/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidojul/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

linha de medicamentos para a medicina, a saber: antiparasitários; suplementos minerais; digestivos; dermatites de couro cabeludo e cuidados da pele.

Titular
  • ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A. · SP/BR
Procurador
DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
21/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
25/07/2006
Vigência até
25/07/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/07/2025 a 25/07/2026
com multa até 25/01/2027
Última publicação
revista 2757
publicada em 07/11/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275707/11/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
275524/10/2023Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Anotado o cancelamento do arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região. Ofício SEI nº 50949/2023/MF. Processo Administrativo nº 16643.720002/2011-54. Processo SEI nº 52402.011242/2023-02.
249927/11/2018Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227Até o levantamento do arrolamento publicado na RPI 2203, de 26/03/2013, conforme Processo nº 16643.720002/2011-54 e Processo INPI nº 031036/12.
240324/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
238230/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/11/2023 · revista nº 2757