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SUBLIMENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.455.838

SUBLIME é marca registrada no INPI e pertence a SALGADO, SOCIEDAD ANONIMA, UNION COMERCIAL ACEITERA, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/02/2012 e vale até 22/02/2032. Consta assim na revista nº 2681, de 24/05/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2022
  6. Registro concedidofev/2012

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

óleos comestíveis; gorduras comestíveis; margarinas.

Titular
  • SALGADO, SOCIEDAD ANONIMA, UNION COMERCIAL ACEITERA · ES
Procurador
KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

Dados do processo

Depósito
21/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
22/02/2012
Vigência até
22/02/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/02/2031 a 22/02/2032
com multa até 22/08/2032
Última publicação
revista 2681
publicada em 24/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268124/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
267803/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
267619/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO
267405/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
267222/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2022 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/05/2022 · revista nº 2681