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MERLINNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.456.389

MERLIN é marca registrada no INPI e pertence a MERLIN VIDEO LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/01/2009 e vale até 27/01/2029. Consta assim na revista nº 2838, de 27/05/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2017
  6. Registro concedidojan/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

intermediação comercial de produtos eletrônicos, a saber: filmadoras, videocasetes, dvd/s, home theather, geradores de caracteres, mixer's e acessórios, equipamentos para edição linear ou não linear, equipamentos e periféricos incluindo hardware e software.

Titular
  • MERLIN VIDEO LTDA · SP/BR
Procurador
FINOCCHIO E USTRA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
24/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
27/01/2009
Vigência até
27/01/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
28/01/2028 a 27/01/2029
com multa até 27/07/2029
Última publicação
revista 2838
publicada em 27/05/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283827/05/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
282418/02/2025Exigência de mérito (em petição)IPAS267Cumpra a exigência reapresentando a procuração outorgada pela cessionária devidamente assinada.
246610/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
240614/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
1986Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/05/2025 · revista nº 2838