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E SPECMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.462.460

E SPEC é marca registrada no INPI e pertence a HONDA MOTOR CO., LTD., na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/09/2014 e vale até 02/09/2024. Consta assim na revista nº 2797, de 13/08/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2014
  6. Registro concedidoset/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 12Veículos

veículos; aparelhos para locomoção terrestre, aérea ou marítima e peças e acessórios para os produtos supracitados [incluídos nesta classe]; cadeira de rodas elétrica.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.226.1.126.7.527.5.1
Titular
  • HONDA MOTOR CO., LTD. · JP
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
16/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
02/09/2014
Vigência até
02/09/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/09/2023 a 02/09/2024
com multa até 02/03/2025
Última publicação
revista 2797
publicada em 13/08/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279713/08/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
227802/09/2014Concessão de registroIPAS158
227329/07/2014Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237Observada a sua especificação.
222313/08/2013Exigência de mérito (em petição)IPAS267“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsí
1837210INDEFERIMENTO.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/08/2024 · revista nº 2797