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NICKELODEON ROCKET POWERNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.462.478

NICKELODEON ROCKET POWER é marca registrada no INPI e pertence a NEW VIACOM INTERNATIONAL CORP., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/09/2010 e vale até 14/09/2030. Consta assim na revista nº 2567, de 17/03/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2020
  6. Registro concedidoset/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

aparelhos para gravação, transmissão e reprodução de som e/ou imagens; filmes cinematográficos e fitas de vídeo, discos de vídeo e fitas magnéticas gravadas com sons e/ou imagens; gravações de som; gravações fonográficas; discos e registros fonográficos; suportes para cds e fitas musicais pré-gravados.

Titular
  • NEW VIACOM INTERNATIONAL CORP. · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
16/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
14/09/2010
Vigência até
14/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/09/2029 a 14/09/2030
com multa até 14/03/2031
Última publicação
revista 2567
publicada em 17/03/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256717/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2071Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2046230NOME ALTERADO.
2037269
1924Recurso não provido (decisão mantida)235CED. - VIACOM INTERNATIONAL INC.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/03/2020 · revista nº 2567