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HILTIMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.463.296

HILTI é marca registrada no INPI e pertence a HILTI AKTIENGESELLSCHAFT, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/11/2005 e vale até 22/11/2025. Consta assim na revista nº 2857, de 07/10/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidonov/2005

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

massas de aderência, espumantes, de vedação, argamassa e massas adesivas de componente único e componentes múltiplos temperáveis orgânicas e/ou inorgânicas, bem como ou na forma de cartuchos, tiras, invólucros, sacos de película, meadas de folha para fins industriais; adesivos na forma de fitas, barras e perfis; materiais e massas de proteção contra incêndio inorgânicos e orgânicos rígidos deformáveis, espumados ou espumáveis, bem como na forma de cartuchos, fitas, invólucros, sacos de película, meadas de folha e aditivos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • HILTI AKTIENGESELLSCHAFT · LI
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
31/01/2000
há 26 anos e 8 meses
Concessão
22/11/2005
Vigência até
22/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/11/2024 a 22/11/2025
com multa até 22/05/2026
Última publicação
revista 2857
publicada em 07/10/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285707/10/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
248414/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
239529/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1820Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1791351

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

LI · 11248 · 29/07/1999

Dados atualizados até 07/10/2025 · revista nº 2857