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RESTYDERMNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.464.012

RESTYDERM é marca registrada no INPI e pertence a PRO-LIFE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/12/2005 e vale até 27/12/2025. Consta assim na revista nº 2828, de 18/03/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidodez/2005

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

cremes cosméticos; pele (cuidado da-) (produtos cosméticos).

Titular
  • PRO-LIFE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA · SP/BR
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
17/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
27/12/2005
Vigência até
27/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/12/2024 a 27/12/2025
com multa até 27/06/2026
Última publicação
revista 2828
publicada em 18/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282818/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
240003/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
239713/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
236824/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2215560SEDES ALTERADAS.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/03/2025 · revista nº 2828