ELASTOGRIPNominativaMarca registrada
Processo 822.465.477
ELASTOGRIP é marca registrada no INPI e pertence a WACKER CHEMIE AG, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/01/2006 e vale até 10/01/2026. Consta assim na revista nº 2872, de 21/01/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2016
- Registro concedidojan/2006
Classificação: o que esta marca protege
produtos químicos para fins industriais, científicos, fotográficos, agrícolas, hortícolas e silvícolas; materiais sintéticos em bruto; massas reticuláveis a materiais sintéticos, especialmente a elastômeros e resinas artificiais; matérias-primas, agentes auxiliares, aditivos e catalisadores químicos para produção de materais sintéticos; silanos; organosilanos; estersilicatos; silicones; polisilanos; policarbosilanos; polisilazanos; resinas de silicone, elastômeros de silicone; massas reticuláveis à elastômeros de silicone; soluções, dispersões e emulsões, as quais contém silicone; agentes para impregnação, ligação e revestimento de materiais têxteis, peles e couros, tecidos não-tecidos e tecidos; produtos químicos de impregnação para materiais de construção, madeira, pedras artificiais e naturais, argamassa, cimento, concreto, concreto arejado, gesso, alvenaria e fachadas; produtos [químicos] de revestimento à base de material sintético para papel, materiais minerais, matérias de enchimento e pigmentos.
- WACKER CHEMIE AG · DE
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2872 | 21/01/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2868 | 23/12/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2393 | 16/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 1918 | — | 560 | NOME ALTERADO. |
| 1827 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 21/01/2026 · revista nº 2872