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ELASTOGRIPNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.465.477

ELASTOGRIP é marca registrada no INPI e pertence a WACKER CHEMIE AG, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/01/2006 e vale até 10/01/2026. Consta assim na revista nº 2872, de 21/01/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidojan/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

produtos químicos para fins industriais, científicos, fotográficos, agrícolas, hortícolas e silvícolas; materiais sintéticos em bruto; massas reticuláveis a materiais sintéticos, especialmente a elastômeros e resinas artificiais; matérias-primas, agentes auxiliares, aditivos e catalisadores químicos para produção de materais sintéticos; silanos; organosilanos; estersilicatos; silicones; polisilanos; policarbosilanos; polisilazanos; resinas de silicone, elastômeros de silicone; massas reticuláveis à elastômeros de silicone; soluções, dispersões e emulsões, as quais contém silicone; agentes para impregnação, ligação e revestimento de materiais têxteis, peles e couros, tecidos não-tecidos e tecidos; produtos químicos de impregnação para materiais de construção, madeira, pedras artificiais e naturais, argamassa, cimento, concreto, concreto arejado, gesso, alvenaria e fachadas; produtos [químicos] de revestimento à base de material sintético para papel, materiais minerais, matérias de enchimento e pigmentos.

Titular
  • WACKER CHEMIE AG · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
18/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
10/01/2006
Vigência até
10/01/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/01/2025 a 10/01/2026
com multa até 10/07/2026
Última publicação
revista 2872
publicada em 21/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287221/01/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
286823/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
239316/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1918560NOME ALTERADO.
1827Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

DE · 399 50 388.9 · 19/08/1999

Dados atualizados até 21/01/2026 · revista nº 2872