HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

REDOXONMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.467.682

REDOXON é marca registrada no INPI e pertence a BAYER CONSUMER CARE AG, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/01/2006 e vale até 17/01/2026. Consta assim na revista nº 2867, de 16/12/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidojan/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

preparados vitamínicos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.3.126.5.927.5.1
Titular
  • BAYER CONSUMER CARE AG · CH
Procurador
VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
22/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
17/01/2006
Vigência até
17/01/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/01/2025 a 17/01/2026
com multa até 17/07/2026
Última publicação
revista 2867
publicada em 16/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286716/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
239208/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1885565CED.1 - F. HOFFMANN-LA ROCHE AG
1828Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1801351

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/12/2025 · revista nº 2867