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KYOCERAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.468.107

KYOCERA é marca registrada no INPI e pertence a KYOCERA CORPORATION, na classe 2. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/11/2005 e vale até 22/11/2025. Consta assim na revista nº 2839, de 03/06/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidonov/2005

Classificação: o que esta marca protege

Classe 2Tintas e vernizes

corantes; pigmentos; tintas, tintas para impressão; tintas para mimeógrafo; materiais de revelação e toner para máquinas copiadoras, facsímiles, impressoras ou máquinas de impressão para serem usadas com computador e processador de texto, e outros aparelhos reprográficos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.3.426.4.1127.5.1
Titular
  • KYOCERA CORPORATION · JP
Procurador
DANIEL & CIA.

Dados do processo

Depósito
22/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
22/11/2005
Vigência até
22/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/11/2024 a 22/11/2025
com multa até 22/05/2026
Última publicação
revista 2839
publicada em 03/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283903/06/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
242023/05/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
240907/03/2017Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
240801/03/2017Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
239208/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/06/2025 · revista nº 2839