KYOCERAMistaMarca registrada
Processo 822.468.123
KYOCERA é marca registrada no INPI e pertence a KYOCERA CORPORATION, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/11/2005 e vale até 22/11/2025. Consta assim na revista nº 2839, de 03/06/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2016
- Registro concedidonov/2005
Classificação: o que esta marca protege
serviços de produção, duplicação, cópia e arquivamento de documentos; serviços de aluguéis de máquinas de escritório, equipamentos e artigos de escritório; serviços de aluguéis de máquinas fotocopiadoras, impressoras, máquinas de facsimile, computadores, máquinas de escrever, processadores e processadores de dados, serviço de transmissão de fax.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- KYOCERA CORPORATION · JP
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2839 | 03/06/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2409 | 07/03/2017 | Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579 | — |
| 2408 | 01/03/2017 | Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579 | — |
| 2392 | 08/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2348 | 05/01/2016 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 03/06/2025 · revista nº 2839