MSNNominativaMarca registrada
Processo 822.469.588
MSN é marca registrada no INPI e pertence a MICROSOFT CORPORATION, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/01/2006 e vale até 24/01/2026. Consta assim na revista nº 2864, de 25/11/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidojan/2006
Classificação: o que esta marca protege
prestação de serviços de informações sobre imóveis, financiamento imobiliário, corretores de imóveis e a compra, venda e locação de imóveis [incluída nesta classe], sendo tudo feito através de redes de computadores e redes mundiais de comunicações; prestação de serviços de informações através de redes de computadores e redes mundiais de computadores nas áreas de serviços de financiamento, investimento, crédito e bancário, planos de aposentadoria e testamentos, impostos, imóveis, orçamentos familiares e compras, e seguro; prestação de serviços de cálculo e análise financeira e ferramentas para administração de pasta de investimentos através de redes de computadores e redes mundiais de computadores; prestação de serviços de informações de investimento, notícias e acessoria financeira e de investimento, e informações e cotações de ações e títulos, sendo todos através de redes de computadores e redes mundiais de computadores; fornecimento de acesso a serviços de transações de investimento através de redes de computadores e redes mundiais de comunicações.
- MICROSOFT CORPORATION · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2864 | 25/11/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2394 | 22/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2367 | 17/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1829 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1799 | — | 351 | INSERIDA A ESPECIFICAÇÃO [INCLUÍDA NESTA CLASSE] PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA NCL (7) REIVINDICADA. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 25/11/2025 · revista nº 2864