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MSNNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.469.596

MSN é marca registrada no INPI e pertence a MICROSOFT CORPORATION, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/04/2006 e vale até 04/04/2026. Consta assim na revista nº 2878, de 03/03/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidoabr/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 39Transporte e logística

prestação de serviços de informações sobre viagens e assuntos correlatos a viagens através de redes de computadores e redes mundiais de comunicação; prestação de informações sobre veículos motorizados através de redes de computadores e redes mundiais de comunicação e armazenagem eletrônica e recuperação de documentos e dados através de redes de computadores e redes mundiais de comunicação; serviços de mapas [mapas de localidades disponibilizados no portal, para que interessados possam consultar os locais que pretendem visitar]; prestação de informações a consumidores sobre vários carros, caminhões, mini-vans e veículos utilitários esportivos, a saber, análise crítica do produto e informações sobre características, desempenho, especificações técnicas do veículo; serviços de agência de viagens, a saber, realização de reservas e confirmação de reservas para transporte; prestação de serviços de informações sobre viagens e tópicos correlatos a viagens; fornecimento de guias, notícias de viagem, mapas, catálogos de cidades e listagens para o uso de viajantes disponíveis eletronicamente através de rede mundial de computadores; prestação de serviços de informações de viagem através de rede

Titular
  • MICROSOFT CORPORATION · US
Procurador
SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
23/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
04/04/2006
Vigência até
04/04/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
05/04/2025 a 04/04/2026
com multa até 04/10/2026
Última publicação
revista 2878
publicada em 03/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287803/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
240003/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
237221/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1839Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1817351OS SERVIÇOS DE "VENDA DE VEÍCULOS ATRAVÉS DE REDES MUNDIAIS DE COMPUTADORES E ENCOMENDA ON-LINE DE VEÍCULOS", REFEREM-SE À NCL(7) 35, POR ESSE MOTIVO FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

US · 75/880.882 · 27/12/1999

Dados atualizados até 03/03/2026 · revista nº 2878