MSNNominativaMarca registrada
Processo 822.469.596
MSN é marca registrada no INPI e pertence a MICROSOFT CORPORATION, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/04/2006 e vale até 04/04/2026. Consta assim na revista nº 2878, de 03/03/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2016
- Registro concedidoabr/2006
Classificação: o que esta marca protege
prestação de serviços de informações sobre viagens e assuntos correlatos a viagens através de redes de computadores e redes mundiais de comunicação; prestação de informações sobre veículos motorizados através de redes de computadores e redes mundiais de comunicação e armazenagem eletrônica e recuperação de documentos e dados através de redes de computadores e redes mundiais de comunicação; serviços de mapas [mapas de localidades disponibilizados no portal, para que interessados possam consultar os locais que pretendem visitar]; prestação de informações a consumidores sobre vários carros, caminhões, mini-vans e veículos utilitários esportivos, a saber, análise crítica do produto e informações sobre características, desempenho, especificações técnicas do veículo; serviços de agência de viagens, a saber, realização de reservas e confirmação de reservas para transporte; prestação de serviços de informações sobre viagens e tópicos correlatos a viagens; fornecimento de guias, notícias de viagem, mapas, catálogos de cidades e listagens para o uso de viajantes disponíveis eletronicamente através de rede mundial de computadores; prestação de serviços de informações de viagem através de rede
- MICROSOFT CORPORATION · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2878 | 03/03/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2400 | 03/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2372 | 21/06/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1839 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1817 | — | 351 | OS SERVIÇOS DE "VENDA DE VEÍCULOS ATRAVÉS DE REDES MUNDIAIS DE COMPUTADORES E ENCOMENDA ON-LINE DE VEÍCULOS", REFEREM-SE À NCL(7) 35, POR ESSE MOTIVO FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 03/03/2026 · revista nº 2878