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MSNNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.469.626

MSN é marca registrada no INPI e pertence a MICROSOFT CORPORATION, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/09/2006 e vale até 12/09/2036. Consta assim na revista nº 2891, de 02/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidoset/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

fornecimento de jogos interativo on-line através de redes de computadores e redes mundiais de comunicações, fornecimento de informações nas áreas de entretenimento, filmes, músicas, esportes e ensino através de redes de computadores e redes mundiais de comunicações; serviços de entretenimento; serviços de ensino on-line; fornecimento de informações educativas para estudantes e professores através de redes de computadores e redes mundiais de comunicações; serviços de informações on-line, a saber, fornecimento de dados de referência e enciclopédicos sob forma eletrônica; fornecimento de informações através de redes de computadores e redes mundiais de comunicações sobre cidades, serviços municipais e eventos situados nas cidades e vizinhanças, mapas, programações, informações e críticas sobre esportes, entretenimento, músicas, ensino, artes, cultura e eventos e atrações cívicas, serviços de nightclub [exceto alimentação].

Titular
  • MICROSOFT CORPORATION · US
Procurador
DANIEL & CIA.

Dados do processo

Depósito
23/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
12/09/2006
Vigência até
12/09/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
13/09/2035 a 12/09/2036
com multa até 12/03/2037
Última publicação
revista 2891
publicada em 02/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289102/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
239101/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1862Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1802351RETIRADOS OS SEGUINTES SERVIÇOS DA ESPECIFICAÇÃO "INFORMAÇÕES SOBRE NEGÓCIOS E SERVIÇOS DE TRANSPORTE, E RESTAURANTES "JÁ QUE OS MESMOS NÃO SE ENQUADRAM NA NCL (7) REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

US · 75/880.882 · 27/12/1999

Dados atualizados até 02/06/2026 · revista nº 2891