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MSNNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.469.634

MSN é marca registrada no INPI e pertence a MICROSOFT CORPORATION, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/01/2006 e vale até 24/01/2026. Consta assim na revista nº 2864, de 25/11/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidojan/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

programas de computador para acessar redes de computadores e redes mundiais de comunicações; computadores e equipamentos periféricos de computador; computadores de mão ["handheld"] e computadores e dispositivos de comunicação portáteis; assistentes digitais pessoais ["pdas"]; aparelhos de redes mundiais de comunicação; televisores; caixa "set-top"[aparelho] para acessar a internet pela televisão; controladores de televisão a cabo; dispositivos de controle remoto para televisores; equipamentos eletrônicos para recepção e processamento de transmissões por satélite; telefones; celulares; pagers; rádios.

Titular
  • MICROSOFT CORPORATION · US
Procurador
SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
23/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
24/01/2006
Vigência até
24/01/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/01/2025 a 24/01/2026
com multa até 24/07/2026
Última publicação
revista 2864
publicada em 25/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286425/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
239422/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
236717/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1829Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1798351

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

US · 75/873.669 · 16/12/1999

Dados atualizados até 25/11/2025 · revista nº 2864