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MSNNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.469.650

MSN é marca registrada no INPI e pertence a MICROSOFT CORPORATION, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/01/2006 e vale até 10/01/2026. Consta assim na revista nº 2864, de 25/11/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidojan/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

fornecimento de informações de consumidores via redes de computadores sob a forma de guias de compras, e sugestões para presentes com base em informações fornecidas pelo consumidor; promoção dos serviços de informações de consumidores, de terceiros, via redes de computadores, através da publicidade e operação de um site de informações de consumidores, via redes de computadores; fornecimento de links a sites de lojas de varejo; prestação de assistência aos consumidores na compra de produtos e serviços de terceiros via redes mundiais de computadores; fornecimento de informações na área de negócios via redes mundiais de computadores; serviços de administração de negócios e publicidade para terceiros, gerenciando listas e prestando serviços para dar assistência na publicidade através de correio eletrônico direto; prestação de assistência a terceiros na colocação e veiculação de anúncios em redes de computadores e redes mundiais de comunicação; realização de leilões via redes de computadores; realização de leilões via redes de computadores; fornecimento de informações de catálogo de negócios através de rede mundial de computadores; prestação de serviços de colocação profissional via

Titular
  • MICROSOFT CORPORATION · US
Procurador
SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
23/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
10/01/2006
Vigência até
10/01/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/01/2025 a 10/01/2026
com multa até 10/07/2026
Última publicação
revista 2864
publicada em 25/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286425/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
239422/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
236717/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1827Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1803351RETIRADOS OS SEGUINTES SERVIÇOS DA ESPECIFICAÇÃO "COBRANÇA E SERVIÇO DE PAGAMENTO DE CONTAS PARA TERCEIROS; FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES AOS CONSUMIDORES VIA REDES MUNDIAIS DE COMPUTADORES SOBRE COMPUTADORES, SOFTWARE DE COMPUTADOR, COMPONENTES DE COMPUTADOR E EQUIPAMENTOS PERIFÉRICOS DE COMPUTADOR; PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A TERCEIROS NA NEGOCIAÇÃO DE TÍTULOS MOBILIÁRIOS VIA REDES MUNDIAIS DE COMP

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/11/2025 · revista nº 2864