FEIRAS NEGÓCIOSMistaMarca registrada
Processo 822.470.730
FEIRAS NEGÓCIOS é marca registrada no INPI e pertence a CARLOS ROBERTO ALVES DE GOES - EPP, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/08/2018 e vale até 14/08/2028. Consta assim na revista nº 2521, de 30/04/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2013
- Registro concedidoago/2018
Classificação: o que esta marca protege
serviços de propaganda através de veículos de comunicação
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- CARLOS ROBERTO ALVES DE GOES - EPP · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2521 | 30/04/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2484 | 14/08/2018 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2471 | 15/05/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2439 | 03/10/2017 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016. |
| 2415 | 18/04/2017 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Manifeste-se a Recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do componente ?O PROGRAMA OFICIAL DAS FEIRAS", considerado irregistrável à luz do inciso VII do art. 124 da LPI. Em caso positivo, observada a apresentação originalmente requerida, deverá ser apresentado arquivo da marca em formato digital conforme disposto no Manual de Marcas (http://www.manualdemarca |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 30/04/2019 · revista nº 2521