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WELLNESSNominativaEncerrada

Processo 822.471.809

WELLNESS é marca registrada no INPI e pertence a WELLNESS COMERCIAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA. (BR/SP), na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/05/2007 e vale até 08/05/2027. Consta como encerrada na revista nº 2637, de 20/07/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidomai/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comercialização de artigos esportivos e aparelhos para a prática de esportes, informações [incluídas nesta classe] de produtos e serviços, inclusive vendas, através de site na internet.

Titular
  • WELLNESS COMERCIAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA. (BR/SP)
Procurador
RICARDO JOSÉ PINKE BUSO

Dados do processo

Depósito
27/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
08/05/2007
Vigência até
08/05/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/05/2026 a 08/05/2027
com multa até 08/11/2027
Última publicação
revista 2637
publicada em 20/07/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263720/07/2021Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
261012/01/2021Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
259208/09/2020Notificação de caducidadeIPAS338
239713/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
237405/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/07/2021 · revista nº 2637