FÓRMULAMistaEncerrada
Processo 822.473.151
FÓRMULA é marca registrada no INPI e pertence a FARMACOM FARMACIA MAGISTRAL E COMERCIAL LTDA, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/09/2008 e vale até 09/09/2028. Consta como encerrada na revista nº 2640, de 10/08/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2019
- Registro concedidoset/2008
Classificação: o que esta marca protege
medicamentos e outros produtos farmacêuticos [incluídos nesta classe].
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- FARMACOM FARMACIA MAGISTRAL E COMERCIAL LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2640 | 10/08/2021 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2628 | 18/05/2021 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
| 2613 | 02/02/2021 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). |
| 2582 | 30/06/2020 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2511 | 19/02/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 10/08/2021 · revista nº 2640