NEWCOMM INSTITUCIONALNominativaMarca registrada
Processo 822.473.542
NEWCOMM INSTITUCIONAL é marca registrada no INPI e pertence a NEWCOMM INSTITUCIONAL LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/11/2020 e vale até 24/11/2030. Consta assim na revista nº 2603, de 24/11/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2020
- Registro concedidonov/2020
Classificação: o que esta marca protege
agências de publicidade {agências de propaganda}; aluguel de espaço publicitário; aluguel de material de publicidade; atualização de material de publicidade; atualização de material publicitário; comerciais de rádio; comerciais para a televisão; compilação de informação em bancos de dados de computador; distribuição de material publicitário; estudos de marketing; modelos/manequins para publicidade ou promoção de vendas; organização de exibições para fins comerciais ou publicitários; organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; outdoors (ingl.); pesquisa de marketing; pesquisa empresarial; pesquisas de opinião; pesquisas mercadológicas; preparação de colunas publicitárias; propaganda; propaganda para a televisão; publicação de textos de publicidade'publicidade; publicidade de rádio; publicidade por correspondência; publicidade por mala direta; sistematização de informações em bancos de dados de computador.
- NEWCOMM INSTITUCIONAL LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2603 | 24/11/2020 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2600 | 03/11/2020 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | — |
| 2573 | 28/04/2020 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. A |
| 1950 | — | 210 | INDEFERIMENTO. |
| 1885 | — | 100 | INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 820081051. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 24/11/2020 · revista nº 2603