ALDOMistaMarca registrada
Processo 822.473.933
ALDO é marca registrada no INPI e pertence a THE ALDO GROUP INC./LE GROUPE ALDO INC. (CA), na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/12/2014 e vale até 09/12/2024. Consta assim na revista nº 2809, de 05/11/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2014
- Registro concedidodez/2014
Classificação: o que esta marca protege
operação de negócios e comércio de uma loja varejista ou de um departamento dentro de uma loja que vende artigos de couro, calçados, artigos do vestuário e acessórios de moda, incluindo calçados masculinos, femininos e infantis, acessórios para calçados, produtos para cuidados com calçados, indumentárias, roupas de couro, acessórios de vestuário, malas, bolsas, carteiras, além de outros artigos correlatos e afins
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- THE ALDO GROUP INC./LE GROUPE ALDO INC. (CA)
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2809 | 05/11/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2793 | 16/07/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2692 | 09/08/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Homologada a desistência do recurso 850210106279, de 17/03/2021. |
| 2656 | 30/11/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador PINHEIRO NETO ADVOGADOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2647 | 28/09/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 05/11/2024 · revista nº 2809