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ALDOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.473.933

ALDO é marca registrada no INPI e pertence a THE ALDO GROUP INC./LE GROUPE ALDO INC. (CA), na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/12/2014 e vale até 09/12/2024. Consta assim na revista nº 2809, de 05/11/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidodez/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

operação de negócios e comércio de uma loja varejista ou de um departamento dentro de uma loja que vende artigos de couro, calçados, artigos do vestuário e acessórios de moda, incluindo calçados masculinos, femininos e infantis, acessórios para calçados, produtos para cuidados com calçados, indumentárias, roupas de couro, acessórios de vestuário, malas, bolsas, carteiras, além de outros artigos correlatos e afins

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • THE ALDO GROUP INC./LE GROUPE ALDO INC. (CA)
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
27/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
09/12/2014
Vigência até
09/12/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
10/12/2023 a 09/12/2024
com multa até 09/06/2025
Última publicação
revista 2809
publicada em 05/11/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280905/11/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
279316/07/2024Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
269209/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a desistência do recurso 850210106279, de 17/03/2021.
265630/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador PINHEIRO NETO ADVOGADOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
264728/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

· 1.057.108 28/04/2000 CA ·

Dados atualizados até 05/11/2024 · revista nº 2809