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ALDOMistaEncerrada

Processo 822.473.941

ALDO é marca registrada no INPI e pertence a THE ALDO GROUP INC./LE GROUPE ALDO INC. (CA), na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/12/2014 e vale até 09/12/2024. Consta como encerrada na revista nº 2637, de 20/07/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidodez/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

operação de negócios e comercial de uma loja varejista ou de um departamento dentro de uma loja que vende artigos de couro, calçados, artigos do vestuário e acessórios de moda, incluindo calçados masculinos, femininos e infantis, acessórios para calçados, produtos para cuidados com calçados, indumentárias, roupas de couro, acessórios de vestuário, malas, bolsas, carteiras, além de outros artigos correlatos e afins

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.17.5.1
Titular
  • THE ALDO GROUP INC./LE GROUPE ALDO INC. (CA)
Procurador
PINHEIRO NETO ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
27/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
09/12/2014
Vigência até
09/12/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
10/12/2023 a 09/12/2024
com multa até 09/06/2025
Última publicação
revista 2637
publicada em 20/07/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263720/07/2021Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
261302/02/2021Deferimento da petição de caducidadeIPAS669A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:
259820/10/2020Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, durante o período de investigação e sem alteração do seu caráter distintivo original. Tal documentação deverá estar redigida na língua portuguesa ou acompanhada de sua tradução simples. Observe que os documentos anexados na petição de manifestação, além de terem sido redigidos em idioma estrangeiro, apresentam
257619/05/2020Notificação de caducidadeIPAS338
229209/12/2014Concessão de registroIPAS158

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

· 1.057.109 28/04/2000 CA ·

Dados atualizados até 20/07/2021 · revista nº 2637