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ALDOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.473.968

ALDO é marca registrada no INPI e pertence a THE ALDO GROUP INC./LE GROUPE ALDO INC. (CA), na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/05/2007 e vale até 08/05/2027. Consta assim na revista nº 2793, de 16/07/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidomai/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

calçados, artigos do vestuário e acessórios de moda, incluindo mas não limitado a: calçados masculinos, femininos e infantis, a saber, sapatos, botas, sapatos sem cadarços, sapatos para caminhadas, sapatos para atletismo, sandálias e chinelos; roupas masculinas e femininas. a saber, casacos, blusões, ternos, calças, pantalonas, suéteres, camisas e coletes, suspensório, cachecóis; roupas esportivas masculinas e femininas, a saber, camisas de ginástica, calças de ginástica, blusões de ginástica e outros artigos do vestuário de ginástica; roupas para chuva masculinas e femininas, a saber, casacos, jaquetas e chapéus; roupas para esquiar, a saber, blusões, suéteres, gorros, calças, luvas sem dedos, luvas, cachecóis, chapéus e demais artigos para esquiar; roupas para velejar, a saber, blusões e casacos para velejar; roupas de dormir e trajes de banho, a saber, 254 DIRMA – Despachos em Pedidos RPI 1887 de 06/03/2007 camisetas, shorts, robes, vestidos femininos, saias e lingerie, meias, chapéus, meias-calça; roupa íntima masculina; roupas de couro e de camurça masculinas e femininas, a saber, casacos, blusões, saias, calças, cintos, luvas; acessórios de vestuário masculinos e femininos, a

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • THE ALDO GROUP INC./LE GROUPE ALDO INC. (CA)
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
27/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
08/05/2007
Vigência até
08/05/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/05/2026 a 08/05/2027
com multa até 08/11/2027
Última publicação
revista 2793
publicada em 16/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279316/07/2024Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
269209/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a desistência do recurso 850210106391, de 17/03/2021
265630/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador PINHEIRO NETO ADVOGADOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
264728/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
262527/04/2021Notificação de recursoIPAS360Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

· 1.057.108 28/04/2000 CA ·

Dados atualizados até 16/07/2024 · revista nº 2793

ALDO — processo 822473968 no INPI