ALDOMistaEncerrada
Processo 822.473.976
ALDO é marca registrada no INPI e pertence a THE ALDO GROUP INC./LE GROUPE ALDO INC. (CA), na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/05/2007 e vale até 08/05/2027. Consta como encerrada na revista nº 2637, de 20/07/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2017
- Registro concedidomai/2007
Classificação: o que esta marca protege
calçados, artigos do vestuário e acessórios de moda, incluindo mas não limitado a: calçados masculinos, femininos e infantis, a saber, sapatos, botas, sapatos sem cadarços, sapatos para caminhadas, sapatos para atletismo, sandálias e chinelos; roupas masculinas e femininas, a saber, casacos, blusões, ternos, calças, pantalonas, suéteres, camisas e coletes, suspensórios, cachecóis; roupas esportivas masculinas e femininas, a saber, camisas de ginástica, calças de ginástica, blusões de ginástica e outros artigos do vestuário de ginástica; roupas para chuva masculinas e femininas, a saber, casacos, jaquetas e chapéus; roupas para esquiar, a saber, blusões, suéteres, gorros, calças, luvas sem dedos, luvas, cachecóis, chapéus e demais artigos para esquiar; roupas para velejar, a saber, blusões e casacos para velejar; roupas de dormir e trajes de banho, a saber, camisetas, shorts, robes, vestidos femininos, saias e lingerie, meias, chapéus, meias-calça; roupa íntima masculina; roupas de couro e de camurça masculinas e femininas, a saber, casacos, blusões, saias, calças, cintos, luvas; acessórios de vestuário masculinos e femininos, a saber, tiras para prender o cabelo, prendedores de rab
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- THE ALDO GROUP INC./LE GROUPE ALDO INC. (CA)
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2637 | 20/07/2021 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2613 | 02/02/2021 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: |
| 2598 | 20/10/2020 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, durante o período de investigação e sem alteração do seu caráter distintivo original. Tal documentação deverá estar redigida na língua portuguesa ou acompanhada de sua tradução simples. Observe que os documentos anexados na petição de manifestação, além de terem sido redigidos em idioma estrangeiro, apresentam |
| 2576 | 19/05/2020 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2427 | 11/07/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 20/07/2021 · revista nº 2637