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PRINECTNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.475.987

PRINECT é marca registrada no INPI e pertence a HEIDELBERGER DRUCKMASCHINEN AG., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/01/2009 e vale até 20/01/2029. Consta assim na revista nº 2504, de 02/01/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2019
  6. Registro concedidojan/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

dispositivos de processamento de dados para a indústria gráfica incluídos nesta classe, em especial dispositivos elétricos e eletrônicos para controlar, regular, suprir e operar em rede o processo de impressão de máquinas impressoras, dispositivos para gravar, transmitir e reproduzir imagens e dados, peças para os produtos acima mencionados, máquinas para criação de cópias impressas, para o processamento de imagens e gráficos, para o controle do trabalho de processamento em conexão com a produção de produtos de sala de impressão [máquinas e dispositivos para a indústria gráfica (incluídos nesta classe), em especial cilindros de impressão, dispositivos para medir os valores das cores, em particular densitômetros e espectrofotômetros, dispositivos para revelar chapas de imprimir e filmes].

Titular
  • HEIDELBERGER DRUCKMASCHINEN AG. · DE
Procurador
COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
28/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
20/01/2009
Vigência até
20/01/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/01/2028 a 20/01/2029
com multa até 20/07/2029
Última publicação
revista 2504
publicada em 02/01/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250402/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
1985Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1970351ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 09 REIVINDICADA E AOS DOCUMENTOS DE REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE UNIONISTA APRESENTADOS.
1890090PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS REIVINDICADOS, TENDO EM VISTA O CONSTANTE NA TRADUÇÃO DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE PRIORIDADE UNIONISTA APRESENTADO. CUMPRA NA NCL(7).

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

DE · 300065620 · 31/01/2000

Dados atualizados até 02/01/2019 · revista nº 2504