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MISTER CHEFMistaEncerrada

Processo 822.476.754

MISTER CHEF é marca registrada no INPI e pertence a BEMATECH S.A., na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/09/2006 e vale até 12/09/2026. Consta como encerrada na revista nº 2823, de 11/02/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidoset/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

aluguel de computadores, aluguel de programas de computador, aluguel de tempo de acesso a banco de dados, aluguel de tempo de acesso a computador para manipulação de dados, análise de sistemas de informática, atualização de programas de computador, consultoria na área de informática [máquina, hardware (ingl.)], elaboração (concepção] de programas de computador, estudos para projetos técnicos, manutenção de programas de computador [softwares (ingl.)], pesquisa e desenvolvimento, programação na área de informática, recuperação de banco de dados.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.1.1126.11.127.5.1
Titular
  • BEMATECH S.A. · PR/BR
Procurador
SPIEWAK, CARNEIRO, BARBOSA, CARVALHO E MAIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
28/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
12/09/2006
Vigência até
12/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
13/09/2025 a 12/09/2026
com multa até 12/03/2027
Última publicação
revista 2823
publicada em 11/02/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282311/02/2025Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
281012/11/2024Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. DECISÃO: Foram cumpridos os requisito
278811/06/2024Notificação de caducidadeIPAS338
255814/01/2020Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADO(A).
251412/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/02/2025 · revista nº 2823