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MEGA DOORMistaEncerrada

Processo 822.477.254

MEGA DOOR é marca registrada no INPI e pertence a EMPRESA FRANCANA VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA EIRELI, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/09/2006 e vale até 12/09/2026. Consta como encerrada na revista nº 2559, de 21/01/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidoset/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

agências de informações comerciais agências de publicidade [agências de propaganda] material publicitário (atualização de -) publicação de textos de publicidade publicidade publicidade (agência de -) [agências de propaganda] publicidade por mala direta

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.227.5.128.19
Titular
  • EMPRESA FRANCANA VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA EIRELI · SP/BR
Procurador
LUCIENE GARCIA VITALE LEMES

Dados do processo

Depósito
28/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
12/09/2006
Vigência até
12/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
13/09/2025 a 12/09/2026
com multa até 12/03/2027
Última publicação
revista 2559
publicada em 21/01/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255921/01/2020Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentados contratos demonstrando a prestação dos serviços assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850190244509.
255814/01/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
254622/10/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO DA CEDENTE.COM PODERES PARA REPRESENTAR A MARCA, CASO O REPRESENTANTE SEJA PROCURADOR APRESENTAR PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO.
254622/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS e nomeado novo representante LUCIENE GARCIA VITALE LEMES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
253720/08/2019Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/01/2020 · revista nº 2559