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REDUCOL RMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.479.460

REDUCOL R é marca registrada no INPI e pertence a NOVARTIS AG., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/02/2014 e vale até 04/02/2024. Consta assim na revista nº 2786, de 28/05/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2017
  6. Registro concedidofev/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

preparações farmacêuticas; substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; alimentos para bebês; vitaminas e minerais.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.226.1.627.5.1
Titular
  • NOVARTIS AG. · CH
Procurador
LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
28/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
04/02/2014
Vigência até
04/02/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/02/2023 a 04/02/2024
com multa até 04/08/2024
Última publicação
revista 2786
publicada em 28/05/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278628/05/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
278307/05/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
242420/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
242313/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
224804/02/2014Concessão de registroIPAS158

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/05/2024 · revista nº 2786

REDUCOL R — processo 822479460 no INPI