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REDUCOLMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.479.478

REDUCOL é marca registrada no INPI e pertence a NOVARTIS AG., na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/02/2007 e vale até 27/02/2027. Consta assim na revista nº 2423, de 13/06/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

carne, peixe, aves e caça; extratos de carne; frutas e legumes em conserva, secos e cozidos; geléias, doces, compotas; ovos, leite e laticínios; óleos e gorduras comestíveis; crispis de batata.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.226.1.627.5.1
Titular
  • NOVARTIS AG. · CH
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
28/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
27/02/2007
Vigência até
27/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/02/2026 a 27/02/2027
com multa até 27/08/2027
Última publicação
revista 2423
publicada em 13/06/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
242313/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
241121/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2040565CED. - NOVARTIS AG.
2021698PROVE QUE OS SRS. TOM SADLER E KRISTINA MEYER TÊM PODERES PARA ALIENAR A MARCA. PET (WB) 810070023803 DE 12/07/2007. INT. NELLIE ANNE DANIEL SHORES
1886Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/06/2017 · revista nº 2423