NATUREZA ESSENCIALNominativaMarca registrada
Processo 822.481.782
NATUREZA ESSENCIAL é marca registrada no INPI e pertence a DERMAFLORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/06/2006 e vale até 06/06/2026. Consta assim na revista nº 2455, de 23/01/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2017
- Registro concedidojun/2006
Classificação: o que esta marca protege
produtos para uso farmacêutico tais como acetato de alumínio, acetatos, ácido gálico, ácidos, água de melissa, bastões de alcaçuz, iodetos alcalinos, álcool, aldeído, fórmico, aldeídos, leite de amêndoas, amido, bicarbonato de sódio, nitrato básico de bismuto, preparações de bismuto, bromo, preparações à base de cal, cápsulas, carvão vegetal, casca de mangue, cascas de árvore, catechu, cáusticos, cloral hidratado, colódio, creme de tártaro, creosoto, decocções, digestivos, ergotina, ésteres de celulose, ésteres, ésteres de celulose, éteres, eucaliptol, farinha de peixe, farinhas, fenol, fermentos lácticos, fermentos, flores de enxofre, fosfatos, genciana, guaiacol, iodetos, iodo, lêvedo, farinha de linhaça, loções, lupulina, extratos de lúpulo, magnésia, malte, menta, casca de mirabólano, mostarda, óleo de terebintina, pastilhas, pectina, pepsinas, peptonas, pílulas, preparações para queimaduras de sol, preparações químicas, raízes de ruibardo, tártaro, terebintina, timol, ungüentos, xaropes. medicamentos farmacêuticos, tais como analgésicos, anestésicos, antibióticos, algodão anti-séptico, anti-sépticos, algodão asséptico, ataduras higiênicas, ataduras para curativos, calicidas [r
- DERMAFLORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2455 | 23/01/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2435 | 05/09/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2055 | — | 823 | CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. NEGO-LHES PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO |
| 1984 | — | 565 | CED.1 - LAFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA |
| 1897 | — | 511 | REQ.: A NATUREZA FLORA DO BRASIL IND. E COM. PRODUTOS NATURAIS LTDA (SP) |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 23/01/2018 · revista nº 2455