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BELA GESTANTENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.481.790

BELA GESTANTE é marca registrada no INPI e pertence a DERMAFLORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/04/2006 e vale até 25/04/2026. Consta assim na revista nº 2455, de 23/01/2018.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidoabr/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

perfumes, essências e produtos para perfumaria

Titular
  • DERMAFLORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · SC/BR
Procurador
SANTA CRUZ CONSULTORIA EM MARCAS & PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
21/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
25/04/2006
Vigência até
25/04/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/04/2025 a 25/04/2026
com multa até 25/10/2026
Última publicação
revista 2455
publicada em 23/01/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
245523/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
237221/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.
1984565CED.1 - LAFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
1842Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1799351

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/01/2018 · revista nº 2455