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DECORLIZMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.482.118

DECORLIZ é marca registrada no INPI e pertence a DECORLIZ LAR CENTER LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/11/2005 e vale até 22/11/2025. Consta assim na revista nº 2855, de 23/09/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidonov/2005

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comercio de utensílios e recipientes para casa ou cozinha .

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.227.5.1
Titular
  • DECORLIZ LAR CENTER LTDA · MT/BR
Procurador
JOSE RIBAS VAZ

Dados do processo

Depósito
08/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
22/11/2005
Vigência até
22/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
23/11/2024 a 22/11/2025
com multa até 22/05/2026
Última publicação
revista 2855
publicada em 23/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285523/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
236824/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1820Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1802351CLASSE ALTERADA PARA NCL(7)35, EM VISTA DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/09/2025 · revista nº 2855