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VIPVESTMistaEncerrada

Processo 822.482.827

VIPVEST é marca registrada no INPI e pertence a VIPVEST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E.P.P, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/01/2006 e vale até 03/01/2026. Consta como encerrada na revista nº 2900, de 04/08/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidojan/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

agasalhos para as mãos, anaguas, artigos de malha vestuario, vestuario para automobilistas, aventais, bandanas lenços para pescoço, bermudas, blazers, bolsos para roupas, bonés e bonés e boinas, cachecol, calças fraldas, calças, calças compridas, calções de banho, calções de banho sungas, camisas, camisetas, capote, capuzes, casados, ceroulas, ciclistas vestuario, roupas intima cintas, cintos vestuario, colarinhos postiços, colarinhos vestuario, coletes, roupas intima colete, combinação roupa intima combinação vestuario, confeccionado vestuario, corpete, roupas de couro, cuecas , cueiros para bebes em materias texteis, enxovais para bebes, espartilho, faixas para a cabeça vestuario, faixas vestuario, fraldas para bebes em materiais texteis, gabardines, galochas, gorros, gravatas, guarda-pó, japonas, jaquetas, jerseis, lenços de pescoço, libres, ligas, ligas de meias de homem, lingerie, luvas sem dedos, luvas vestuário, macações, malhas vestuario, mantilhas, meias, meias de homem, meias que absorvem a transpiração, meias-calças, palas para camisas, paletos, pelerines, peles vestuario, peliças, penhoar, pijamas, polainas, praia, puloveres, punhos para camisas, robe, roupas de banho

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

11.7.126.4.2
Titular
  • VIPVEST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E.P.P · SP/BR
Procurador
FERNANDO DELL' ABBADIA

Dados do processo

Depósito
24/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
03/01/2006
Vigência até
03/01/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/01/2025 a 03/01/2026
com multa até 03/07/2026
Última publicação
revista 2900
publicada em 04/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290004/08/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
238811/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1986560NOME ALTERADO.
1826Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1806351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/08/2026 · revista nº 2900