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SURPASSNominativaEncerrada

Processo 822.483.327

SURPASS é marca registrada no INPI e pertence a NOKIA SIEMENS NETWORKS GMBH & CO. KG, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/12/2005 e vale até 06/12/2025. Consta como encerrada na revista nº 2896, de 07/07/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidodez/2005

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

aparelhos e instrumentos óticos, eletrotécnicos e eletrônicos; aparelhos elétricos para a gravação, emissão, transmissão, mediação, recepção, reprodução e processamento de sons, sinais, caracteres e/ou imagens; integração de comunicação lingüística, de imagem, texto, dados, multimídia, imagens em movimento em redes, aparelhos gravação, processamento, emissão, transmissão, mediação armazenagem e saída de notícias, informação e dados; computadores de comunicação, ''software''; aparelhos óticos, eletrotécnicos e eletrônicos da técnica de comunicação lingüística, de imagem, texto, dados, multimídia, de imagens em movimento, especialmente da comunicação de dados lingüísticos, telefones, videofones, secretárias eletrônicas, aparelhos de discagem, aparelhos telefônicos domésticos, instalações de ramal telefônico; fotocopiadoras; redes de telecomunicação, consistindo de aparelhos de mediação e transmissão, módulos e componentes independentes dos mesmos, tais como aparelhos para o fornecimento de energia, meios de transmissão, como cabos de comunicação, fibras óticas, seus elementos de conexão, meios de transmissão sem fio, tais como infravermelho e radio; peças de todos aparelhos e instrum

Titular
  • NOKIA SIEMENS NETWORKS GMBH & CO. KG · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
24/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
06/12/2005
Vigência até
06/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/12/2024 a 06/12/2025
com multa até 06/06/2026
Última publicação
revista 2896
publicada em 07/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289607/07/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
239025/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
2093565CED. SIEMENS AKTIENGESELLSCHAFT
1822Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1806351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

DE · 399 51 951.3 · 25/08/1999

Dados atualizados até 07/07/2026 · revista nº 2896