SURPASSNominativaEncerrada
Processo 822.483.327
SURPASS é marca registrada no INPI e pertence a NOKIA SIEMENS NETWORKS GMBH & CO. KG, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/12/2005 e vale até 06/12/2025. Consta como encerrada na revista nº 2896, de 07/07/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2016
- Registro concedidodez/2005
Classificação: o que esta marca protege
aparelhos e instrumentos óticos, eletrotécnicos e eletrônicos; aparelhos elétricos para a gravação, emissão, transmissão, mediação, recepção, reprodução e processamento de sons, sinais, caracteres e/ou imagens; integração de comunicação lingüística, de imagem, texto, dados, multimídia, imagens em movimento em redes, aparelhos gravação, processamento, emissão, transmissão, mediação armazenagem e saída de notícias, informação e dados; computadores de comunicação, ''software''; aparelhos óticos, eletrotécnicos e eletrônicos da técnica de comunicação lingüística, de imagem, texto, dados, multimídia, de imagens em movimento, especialmente da comunicação de dados lingüísticos, telefones, videofones, secretárias eletrônicas, aparelhos de discagem, aparelhos telefônicos domésticos, instalações de ramal telefônico; fotocopiadoras; redes de telecomunicação, consistindo de aparelhos de mediação e transmissão, módulos e componentes independentes dos mesmos, tais como aparelhos para o fornecimento de energia, meios de transmissão, como cabos de comunicação, fibras óticas, seus elementos de conexão, meios de transmissão sem fio, tais como infravermelho e radio; peças de todos aparelhos e instrum
- NOKIA SIEMENS NETWORKS GMBH & CO. KG · DE
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2896 | 07/07/2026 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2390 | 25/10/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI |
| 2093 | — | 565 | CED. SIEMENS AKTIENGESELLSCHAFT |
| 1822 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1806 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 07/07/2026 · revista nº 2896