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SEMPRE LIVRE MIXNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.483.378

SEMPRE LIVRE MIX é marca registrada no INPI e pertence a JOHNSON & JOHNSON, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/05/2010 e vale até 04/05/2030. Consta assim na revista nº 2844, de 08/07/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2020
  6. Registro concedidomai/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

serviços de festival de arte, incluindo de música, dança, teatro e demais espetáculos de arte incluídos nesta classe.

Titular
  • JOHNSON & JOHNSON · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
24/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
04/05/2010
Vigência até
04/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
05/05/2029 a 04/05/2030
com multa até 04/11/2030
Última publicação
revista 2844
publicada em 08/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284408/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de endereço.
280615/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
275126/09/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
257328/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2052Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/07/2025 · revista nº 2844