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CERVEJA ANTARCTICA PILSENMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.483.505

CERVEJA ANTARCTICA PILSEN é marca registrada no INPI e pertence a COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV (BR/SP), na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/12/2008 e vale até 09/12/2028. Consta assim na revista nº 2529, de 25/06/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2015
  6. Registro concedidodez/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

cerveja

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.1.1526.1.427.5.13.7.8
Titular
  • COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV (BR/SP)
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
24/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
09/12/2008
Vigência até
09/12/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/12/2027 a 09/12/2028
com multa até 09/06/2029
Última publicação
revista 2529
publicada em 25/06/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
252925/06/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
240324/01/2017Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Tendo em vista o disposto no parágrafo 2º do art. 12 da Resolução INPI/PR nº 107/2013, uma vez que o sinal marcário para o qual foi originalmente solicitado o reconhecimento do alto renome não corresponde à marca concedida do presente registro.
230110/02/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
1979Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1887Recurso não provido (decisão mantida)235CED. COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/06/2019 · revista nº 2529