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CRISTALNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.485.737

CRISTAL é marca registrada no INPI e pertence a SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/09/2017 e vale até 12/09/2027. Consta assim na revista nº 2589, de 18/08/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidoset/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, LATICÍNIOS, SALGADOS EM GERAL, ARTIGOS DE LIMPEZA, TOUCADOR, PERFUMARIA, TECIDOS, AÇOUGUE, AVIÁRIO, VERDURAS, LEGUMES, FRUTAS, PAPELARIA, BIJOUTERIAS, ARTIGOS DE COPA, COZINHA, ELÉTRICOS, DE CAÇA E PESCA E TODOS CORRELATOS DOS ITENS ACIMA.;

Titular
  • SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA · RJ/BR
Procurador
VERA LÚCIA DE SÁ BENTTENMULLER PEREIRA

Dados do processo

Depósito
25/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
12/09/2017
Vigência até
12/09/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
13/09/2026 a 12/09/2027
com multa até 12/03/2028
Última publicação
revista 2589
publicada em 18/08/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258918/08/2020Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
248307/08/2018Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição."
246610/04/2018Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400
244010/10/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
243612/09/2017Concessão de registroIPAS158

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "requerimento não provido (mantida a concessão)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/08/2020 · revista nº 2589