CRISTALNominativaMarca registrada
Processo 822.485.737
CRISTAL é marca registrada no INPI e pertence a SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/09/2017 e vale até 12/09/2027. Consta assim na revista nº 2589, de 18/08/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2017
- Registro concedidoset/2017
Classificação: o que esta marca protege
COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, LATICÍNIOS, SALGADOS EM GERAL, ARTIGOS DE LIMPEZA, TOUCADOR, PERFUMARIA, TECIDOS, AÇOUGUE, AVIÁRIO, VERDURAS, LEGUMES, FRUTAS, PAPELARIA, BIJOUTERIAS, ARTIGOS DE COPA, COZINHA, ELÉTRICOS, DE CAÇA E PESCA E TODOS CORRELATOS DOS ITENS ACIMA.;
- SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2589 | 18/08/2020 | Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532 | — |
| 2483 | 07/08/2018 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição." |
| 2466 | 10/04/2018 | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400 | — |
| 2440 | 10/10/2017 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2436 | 12/09/2017 | Concessão de registroIPAS158 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "requerimento não provido (mantida a concessão)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 18/08/2020 · revista nº 2589