HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

CLINIQUE ANTI-GRAVITYNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.485.850

CLINIQUE ANTI-GRAVITY é marca registrada no INPI e pertence a CLINIQUE LABORATORIES, LLC, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/10/2014 e vale até 07/10/2024. Consta assim na revista nº 2799, de 27/08/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2014
  6. Registro concedidoout/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

preparações para o cuidado da pele

Titular
  • CLINIQUE LABORATORIES, LLC · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
25/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
07/10/2014
Vigência até
07/10/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/10/2023 a 07/10/2024
com multa até 07/04/2025
Última publicação
revista 2799
publicada em 27/08/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279927/08/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
228307/10/2014Concessão de registroIPAS158
227329/07/2014Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237Observada a apostila conferida.
222313/08/2013Exigência de mérito (em petição)IPAS267“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsí
1920230NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/08/2024 · revista nº 2799