HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

PORTAL DO GOLNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.486.954

PORTAL DO GOL é marca registrada no INPI e pertence a GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/06/2010 e vale até 29/06/2030. Consta assim na revista nº 2585, de 21/07/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2020
  6. Registro concedidojun/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

televisão a cabo, difusão de programas e televisão, transmissão por radiodifusão, transmissão por satélite, transmissão radiofônica, transmissão de mensagens e imagens recebidas por computador, correio eletrônico, comunicação por meio de terminais de computador, a saber, portal de internet

Titular
  • GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. · RJ/BR
Procurador
MATOS & ASSOCIADOS ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
28/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
29/06/2010
Vigência até
29/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
30/06/2029 a 29/06/2030
com multa até 29/12/2030
Última publicação
revista 2585
publicada em 21/07/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258521/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2060Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2059351EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1977 DE 25/11/2008.
1977351
1927Recurso não provido (decisão mantida)235CED. TV GLOBO LTDA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/07/2020 · revista nº 2585