HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

CITIMATMistaEncerrada

Processo 822.487.055

CITIMAT é marca registrada no INPI e pertence a CITIMAT MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/01/2006 e vale até 03/01/2026. Consta como encerrada na revista nº 2900, de 04/08/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidojan/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

aceleradores de vulcanização, adesivos para fins industriais, adesivos para ladrilhos de revestimento, argila incluída nesta classe, borracha incluída nesta classe, borracha liquida, impermeabilizantes para aplicação em cimento, clarificantes, cola para uso industrial, cola para acabamento, cola para papel, desmoldantes, epóxi em estado bruto, impermeabilizantes usados na alvenaria incluídos nesta classe.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.1927.5.1
Titular
  • CITIMAT MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA · SP/BR
Procurador
SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
28/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
03/01/2006
Vigência até
03/01/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/01/2025 a 03/01/2026
com multa até 03/07/2026
Última publicação
revista 2900
publicada em 04/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290004/08/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
237909/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2054560NOME ALTERADO.
1826Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1806351EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS TERMOS "ALVENARIA", POR SER CONSIDERADO GENÉRICO; E "VERNIZES", POR PERTENCER À NCL (7) 02, NÃO REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/08/2026 · revista nº 2900