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G PETRÓLEOS DE PORTUGAL PETROGAL, S.A.MistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.487.152

G PETRÓLEOS DE PORTUGAL PETROGAL, S.A. é marca registrada no INPI e pertence a PETRÓLEOS DE PORTUGAL - PETROGAL, S/A, na classe 4. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/12/2005 e vale até 20/12/2025. Consta assim na revista nº 2886, de 28/04/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidodez/2005

Classificação: o que esta marca protege

Classe 4Óleos e combustíveis

óleos e gorduras industriais, lubrificantes, produtos para absorver, regar e ligar a poeira; combustíveis (incluindo as gasolinas para motores) e matérias de iluminação; velas, mechas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.126.4.1127.1.127.5.1
Titular
  • PETRÓLEOS DE PORTUGAL - PETROGAL, S/A · PT
Procurador
MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
28/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
20/12/2005
Vigência até
20/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/12/2024 a 20/12/2025
com multa até 20/06/2026
Última publicação
revista 2886
publicada em 28/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288628/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
287113/01/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
239316/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1945560SEDE ALTERADA.
1824Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/04/2026 · revista nº 2886