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G PETROGALMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.487.276

G PETROGAL é marca registrada no INPI e pertence a PETRÓLEOS DE PORTUGAL - PETROGAL, S/A, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/09/2006 e vale até 12/09/2026. Consta assim na revista nº 2886, de 28/04/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidoset/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

produtos químicos destinados à indústria, às ciências, resinas artificiais em estado bruto, matérias plásticas em estado bruto; preparações para têmpera e soldadura de metais; matérias tanantes; adesivos [matérias colantes] destinados à indústria.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.126.4.1127.1.127.5.1
Titular
  • PETRÓLEOS DE PORTUGAL - PETROGAL, S/A · PT
Procurador
MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
28/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
12/09/2006
Vigência até
12/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/09/2025 a 12/09/2026
com multa até 12/03/2027
Última publicação
revista 2886
publicada em 28/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288628/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
239713/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1945560SEDE ALTERADA.
1862Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1844351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/04/2026 · revista nº 2886